Segundo a Resolução, a modalidade de “compra institucional” deverá destinar pelo menos 30% para aquisição de produtos de agricultores que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A compra será realizada por meio de Chamada Pública, respeitando as regras em anexo.
As divulgações das Chamadas Públicas serão divulgadas no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os seus editais ficarão abertos para recebimento de propostas de venda por um período mínimo de 20 dias.
A Resolução entra em vigor em 1° de julho de 2022.
Acesse na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-ggalimenta-3-de-14-de-junho-de-2022-408552211
PROMITOR 480 EC, registro nº 4321, para incluir entre outras, a cultura do feijão e alvo biológicos, conforme o processo nº 21000.013143/2021-94.
CORAGEN, registro nº 3013, para incluir entre outras, a cultura do feijão, conforme processo nº 21000.012534/2021-91.
VAPORPH 3 OS PHOSPHINE FUMIGANT, registro nº 10020, a cultura do feijão e farinha preparada a partir do feijão, conforme processo nº 21000.038109/2021-22.
GLUFONIUM, registro nº 17620, a cultura do Feijão-caupi, Feijão-fava, Feijão-guandu, Feijão-mungo, Feijão-vagem, Grão-de-bico, Lentilha, conforme processo nº 21000.001235/2021-21.
SENSEI, registro nº 3119, para incluir entre outras, a cultura do feijão com redução de dose para o alvo biológico Mosca Branca, conforme processo nº 21000.108052/2021-36.
BURNER, registro nº 2522, para incluir entre outras, a cultura do feijão, conforme processo nº 21000.046365/2022-74.
Acesse na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-27-de-6-de-junho-de-2022-408520244
Segundo a Instrução, o método para a classificação de água disponível (AD) no solo irá dispor de 6 classes distinguidas em milímetros de água por centímetro de solo (mm/cm). Os valores de AD serão determinados a partir da composição granulométrica do solo com base em seus teores percentuais de areia, de silte e de argila.
Ademais, a coleta de amostras destinadas à análise granulométrica deverá apresentar homogeneidade na topografia, vegetação, produtividade e cor do solo e seguir demais regras conforme o anexo.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Acesse na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-spa/mapa-n-1-de-21-de-junho-de-2022-409394106
De acordo com o Decreto, fica estabelecido a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de 120 dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Entretanto, a suspensão não se aplica aos casos de práticas de prevenção e combate a incêndios, controle fitossanitário autorizado, queimas controladas imprescindíveis à realização de práticas agrícolas.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.100-de-22-de-junho-de-2022-409684308
O aumento no custo de produção do Feijão tem colocado produtores em uma situação complicada. Muitos têm absorvido boa parte do reajuste...
Ler MaisO Decreto n° 6268/2007, que regulamenta a lei de classificação Lei n° 9.972/2000 e dispõe sobre a inspeção vegetal, está em consulta...
Ler Mais