Lei do autocontrole do Feijão

Por: IBRAFE,

17 de janeiro de 2023

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Lei sancionada em 2022 está em vigor e é um caminho para a rastreabilidade

 

A lei do autocontrole (Lei N° 14.515) já está em vigor no país. Obrigatória para a agroindústria, ela irá contribuir para que o processo de rastreabilidade seja reforçado no setor, dando garantias aos elos da cadeia produtiva e possibilitando maior credibilidade junto aos consumidores e no processo de exportação.

Antes de tudo, é importante destacar que autocontrole é diferente de autorregulação, porque não é possível imaginar um sistema sem regulação estatal. O projeto de lei não altera nem retira competências hoje já estabelecidas.

Sancionada em 29 de dezembro de 2022, a lei dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes, além de instituir o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais.

A diretora executiva da Abiarroz e consultora da Abifeijão, Andressa Silva, explica que a lei determina a estruturação das indústrias em termos de identificação de pontos críticos e controle desses pontos, gerando dados que possam ser utilizados em caso de ser necessária a rastreabilidade.

“As indústrias mais organizadas e comprometidas já mantêm seus registros. Se fossemos comparar a nível de produtor, eles deveriam ter a caderneta de campo para ter o controle sobre os defensivos utilizados e demais informações de cada safra”, explica a diretora.

Ela acrescenta que as empresas que não estão organizadas dessa forma colocam em risco a qualidade do produto e a segurança. “Algumas lançam no mercado produtos com descrição de produto equivocada, qualidade muito abaixo do que está informado na embalagem, não controle de fornecedores, ausência de testagem, entre outros problemas”. 

O cumprimento da lei é obrigatório para a indústria, mas não para a agricultura familiar nem para o setor primário. Contudo, como fazem parte da cadeia, o ideal é que os produtores adotem um controle mínimo para se resguardar em caso de inconformidades.

“A expectativa é que haja uma verticalização do processo de autocontrole. As indústrias responsáveis irão adotar essa prática e exigir o mesmo de seus fornecedores. Isso é positivo porque teremos toda a cadeia organizada, com a identificação de pontos críticos e maior adequação às normas da defesa sanitária”, ressaltou Andressa.

Rastreabilidade e exportação

A medida é vista de forma bem positiva quando falamos de exportação. A padronização na qualidade da produção vai abrir espaço para a rastreabilidade, que só é possível com um autocontrole mínimo.

“As empresas que se organizarem abrem espaço para a rastreabilidade, que hoje é pouco praticada. Os países mais exigentes demandam qualidade e vão passar a demandar a rastreabilidade também”, lembra a diretora.

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